Atravessar
na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é
obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de
rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. É uma situação rara. Mas aconteceu. Em Beja.
Que é
proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que
exista uma a menos de 50 metros de distância) não é novidade para a grande
maioria dos cidadãos, embora o incumprimento esteja generalizado em Portugal.
Surpreendente, para quase todos, é que usar a passadeira também possa ser
motivo de infração. Mas pode. Um peão de Beja foi multado por se ter
precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se
encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade,
que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o
peão.
A
explicação está no artigo 101.º do Código da Estrada, que define os cuidados
prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem, explicou ao JN Almeida e Silva,
do gabinete jurídico do Automóvel Clube de Portugal. Além de ser obrigado a
escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem
certificar-se de que há condições de segurança para o fazer. "O peão não
pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira",
sublinha o jurista.
Se o
condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira,
prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem
o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar
uma travagem segura. Quantificar esta distância de prudência é que não é fácil,
reconhece o especialista do ACP, já que, os 100 a 150 metros que geralmente se
convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem
não o ser. "Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o
condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a
50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem
sempre é possível", explica Almeida e Silva. À noite ou em condições de
luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados.
A
multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia
entre dez e 50 euros, um valor considerado pelo jurista como insuficiente para
dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são
"muito raros". O JN tentou, junto da Direcção-Geral de Viação, obter
dados relativamente a esta infração, mas tal não foi possível.
Passar
rapidamente e em linha reta
O
artigo 101.º do Código da Estrada define os cuidados que os peões devem ter
antes de atravessarem a faixa de faixa de rodagem verificar a distância que os
separa dos veículos e da velocidade a que seguem; passar o mais rapidamente
possível e em linha reta e fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para
o efeito.
Infração
com coima entre 10 e 50 euros
Atravessar
na passadeira sem acautelar as condições de segurança é uma infração leve, já
que os peões não podem cometer infrações graves ou muito graves (sancionadas
com inibição de conduzir além da coima). O valor da multa varia entre os dez e
os 50 euros e é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior
ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os cinco e os 25 euros).
Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros).