07 janeiro, 2016

Peões multados nas passadeiras



Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. É uma situação rara. Mas aconteceu. Em Beja.


Que é proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância) não é novidade para a grande maioria dos cidadãos, embora o incumprimento esteja generalizado em Portugal. Surpreendente, para quase todos, é que usar a passadeira também possa ser motivo de infração. Mas pode. Um peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.
A explicação está no artigo 101.º do Código da Estrada, que define os cuidados prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem, explicou ao JN Almeida e Silva, do gabinete jurídico do Automóvel Clube de Portugal. Além de ser obrigado a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer. "O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira", sublinha o jurista.
Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. Quantificar esta distância de prudência é que não é fácil, reconhece o especialista do ACP, já que, os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem não o ser. "Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem sempre é possível", explica Almeida e Silva. À noite ou em condições de luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados.
A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre dez e 50 euros, um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são "muito raros". O JN tentou, junto da Direcção-Geral de Viação, obter dados relativamente a esta infração, mas tal não foi possível.

Passar rapidamente e em linha reta
O artigo 101.º do Código da Estrada define os cuidados que os peões devem ter antes de atravessarem a faixa de faixa de rodagem verificar a distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem; passar o mais rapidamente possível e em linha reta e fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito.

Infração com coima entre 10 e 50 euros
Atravessar na passadeira sem acautelar as condições de segurança é uma infração leve, já que os peões não podem cometer infrações graves ou muito graves (sancionadas com inibição de conduzir além da coima). O valor da multa varia entre os dez e os 50 euros e é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os cinco e os 25 euros). Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros).